sábado, 5 de novembro de 2011

Prefeito de Salgueiro não cumpre lei que ele mesmo sancionou em 2007

Por Alvinho Patriota
Quero esclarecer que não se trata de exigência deste vereador, placa indicativa das obras públicas, mas, da lei abaixo, sancionada pelo próprio Prefeito atual.
LEI N° 1.590/2007(*)
EMENTA: Disponibiliza a população informações de obras públicas e dá outras providencias.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões ordinárias, realizadas aos dias 04 e 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.° – As placas indicativas de obras públicas deverão conter informações detalhadas como:
I – Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município;
II – Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída;
III – Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados;
IV – No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares;
V – Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 12, de junho de 2007.
(*) Lei decorrente de projeto do Vereador Alvinho Patriota.

Nenhum comentário:

Postar um comentário