Por Alvinho Patriota
Quero esclarecer que não se trata de exigência deste vereador, placa indicativa das obras públicas, mas, da lei abaixo, sancionada pelo próprio Prefeito atual.
LEI N° 1.590/2007(*)
EMENTA: Disponibiliza a população informações de obras públicas e dá outras providencias.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, em Reuniões ordinárias, realizadas aos dias 04 e 11 de junho de 2007, APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.° – As placas indicativas de obras públicas deverão conter informações detalhadas como:
I – Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município;
II – Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída;
III – Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados;
IV – No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares;
V – Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura.
I – Valor total da obra, destacando-se parte de convênio se for o caso e da contrapartida do Município;
II – Em se tratando de obras de edificação, informar o quantitativo em metros quadrados da área construída;
III – Quando se tratar de pavimentação de vias públicas, estabelecer a área em metros quadrados;
IV – No caso de meio fio com paralelepípedos e outros, informar a quantidade de metros lineares;
V – Tratando-se de adutora ou saneamento, especificar a quantidade de metros lineares da tubulação bem como a sua espessura.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 12, de junho de 2007.
(*) Lei decorrente de projeto do Vereador Alvinho Patriota.
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