segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Esposa de vereador de Jaqueira recebe Bolsa família

Girope.com
Enquanto famílias que vivem no estado de extrema pobreza ficam na fila de espera para receber o apoio financeiro do programa Bolsa-Família, fornecido pelo Governo Federal, outras gozam deste privilégio mesmo sendo abastada. A esposa do presidente da câmara de vereadores do município de Jaqueira, na Mata Sul de Pernambuco, faz questão de não esquecer a data de recadastramento do programa e de receber o dinheiro.
Durante uma fiscalização feita pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, representantes deste órgão constataram que a esposa do presidente, Carla Patrícia Barbosa da Silva, está cadastrada desde 2002 no Programa e recebeu no mês de agosto o valor de R$ 102,00 (cento e dois reais) do benefício.
Em 2008, Antônio Vieira de Melo Filho (PR), muito conhecido por “TOTA DO CORREIO” foi eleito vereador assumindo o cargo em 1º de janeiro de 2009 e em 2010 foi nomeado presidente da Câmara da cidade de Jaqueira. O Presidente da Câmara, recebe R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) por mês. Com este teto salarial a esposa do representante do Legislativo não se enquadra nos critérios de benefício do programa do Governo Federal.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apenas podem receber o benefício às famílias carentes com renda mensal de até R$ 140 por pessoa. Os valores pagos pela Bolsa-Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos matriculados em escola. Dados da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que coordena a distribuição dos benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, mostram que a esposa do vereador esta inclusa no programa da Bolsa Família desde o ano de 2002.
De acordo com o vereador João Alfredo, também do município de Jaqueira, em pronunciamento na rádio Nova Quilombo (Palmares-PE), ele próprio levará o caso ao ministério público. O artigo 14, parágrafo 2º da Lei 10.836 de 09 de janeiro de 2004, que cria o programa Bolsa Família prevê: “Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente utilizar o benefício será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, em prazo a ser estabelecido pelo Poder Executivo, acrescida de juros equivalentes à taxa – SELIC, e de 1% ao mês, calculados a partir da data do recebimento”.

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