quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Justiça Federal publica liminar favorável ao curso de Assistência Social da EADCON

logo-eadcon_azulTodos os materiais gráficos, distribuídos em vários municípios brasileiros, e informatizados, disponíveis para baixar na internet, devem ser recolhidos pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFSS). É o que indica uma liminar publicada este mês pela Justiça Federal da 3ª Região favorável aos estudantes do curso a distância de Assistência Social oferecido pela EADCON.
Na ação impetrada pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED), a Justiça entendeu que o CFSS está agindo de forma preconceituosa e discriminatória ao promover a campanha ‘Educação não é Fast-Food’, lançada em maio deste ano contra o curso de Serviço Social da EAD.
Em um trecho do Expediente Processual n° 2152/2011 a Justiça cita que “o conteúdo em som, reproduzido à fl. 05, e vídeos (fl. 32), têm caráter altamente pejorativo ao ensino a distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento.”
Por se tratar de uma liminar a decisão pode ser revogada a qualquer momento enquanto o processo não for concluído.
Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

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