Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
26/09/2011 | 19h15 | Celpe
Glauco Spíndola/DP/D.A. Press/Arquivo
Mais de 340 mil famílias pernambucanas podem perder o benefício da tarifa social na conta de energia elétrica nas próximas semanas. Os clientes da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) com consumo médio acima de 30 kWh nos últimos 12 meses devem procurar uma agência da concessionária para realizar o recadastramento até o dia 1º de outubro. Aqueles com consumo menor ou igual a 30kWh e os autodeclarados (faturados com tarifa social em julho de 2010) têm o prazo encerrado em 1º de novembro.
Para se recadastrar e não perder o subsídio tarifário, o cliente deve se apresentar em qualquer ponto de atendimento da Celpe munido de um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do governo federal. Para tirar dúvidas e obter mais informações, a concessionária disponibilizou o telefone gratuito 0800-081-3217.
A expectativa da companhia é que todos os clientes que estão dentro dessas faixas de consumo e possuem a tarifa social possam realizar o recadastramento. Aqueles que não cumprirem o prazo ou não atenderem aos critérios da nova resolução Nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) perderão o desconto, que varia de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da tarifa social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que ele permaneceu descadastrado.
Para se recadastrar e não perder o subsídio tarifário, o cliente deve se apresentar em qualquer ponto de atendimento da Celpe munido de um documento com foto, CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) do governo federal. Para tirar dúvidas e obter mais informações, a concessionária disponibilizou o telefone gratuito 0800-081-3217.
A expectativa da companhia é que todos os clientes que estão dentro dessas faixas de consumo e possuem a tarifa social possam realizar o recadastramento. Aqueles que não cumprirem o prazo ou não atenderem aos critérios da nova resolução Nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) perderão o desconto, que varia de 10% a 65%, dependendo do consumo.
Os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da tarifa social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que ele permaneceu descadastrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário